Direitos dos doentes
- O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
- O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
- O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos e de reabilitação.
- O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes no IMO, suas competências e níveis de cuidados.
- O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
- O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
- O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
- O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
- O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico, os quais só lhe deverão ser fornecidos pelo seu médico assistente.
- O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto médico.
- O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
Deveres dos doentes
- O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde.
- O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.
- O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
- O doente tem o dever de respeitar os profissionais de saúde e as regras de funcionamento do IMO.
- O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
- O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar ativamente na redução de gastos desnecessários.